Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
DEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
ACIDENTE DE TRABALHO
No local e horário de trabalho, em decorrência de:
Ato de Terceiros;
Ato de sabotagem ou terrorismo;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ofensa física;
Situação de Força Maior (Catástrofe) .
Ato de Terceiros;
Ato de sabotagem ou terrorismo;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ofensa física;
Situação de Força Maior (Catástrofe) .
Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:
Acidente de trajeto;
Execução de serviço sob ordem;
Viagem;
Prestação espontânea de serviço;
DOENÇAS DO TRABALHO
São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
• Condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente.
• Exemplo: Surdez, Varizes.
DOENÇAS PROFISSIONAIS
São causadas por Agentes:
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
Específicos de determinadas funções.
Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose, Pneumoconiose, Tenossinovite.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não programada que resulta em:
PERDA DE TEMPO.
DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.
DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.
RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES


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