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O que é Insalubridade

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1. CONCEITO
Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
2. CRITÉRIO LEGAL
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade.
ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
ANEXO 2 - Ruído de Impacto 
ANEXO 3 - Calor 
ANEXO 4 - Iluminação *
ANEXO 5 - Radiações Ioniantes
ANEXO 6 - Trabalho  sob Condições Hiperbáricas
ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes
ANEXO 8 - Vibrações 
ANEXO 9 - Frio 
ANEXO 10 - Umidade
ANEXO 11 - Gases e Vapores
ANEXO 12 - Poeira Minerais 
ANEXO 13 - Agentes Químicos
ANEXO 14 - Agentes Biológicos
* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.
3. VALOR DO ADICIONAL
O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
- Grau Máximo: 40%
- Grau Médio: 20%
- Grau Mínimo: 10%
4. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE
O art. 191 da CLT procura esclarecer a diferença entre eliminação e neutralização da insalubridade.

A eliminação do agente insalubre depende da "adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância".
Enquanto que a neutralização será possível "com a adoção de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância".

Fica claro que eliminar o agente insalubre é adotar medidas de proteção coletiva, conservando o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Não é por outra razão que, a NR-6 da Portaria 3124/78, condiciona o fornecimento do EPI a três circunstâncias:
1a. - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem, tecnicamente, inviáveis, ou não assegurarem completa proteção à saúde do trabalhador.
2a. - No espaço de tempo em que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

3a. - Para atender situações de emergência.
Enquanto não for eliminado, é evidente que o agente insalubre continua acima do limite de tolerância. Então é que se justifica a utilização de EPI, desde que:

a) seja efetivamente utilizado pelo trabalhador, dentro do princípio de vigilância inerente à empresa ("cumprir e fazer cumprir");

b) tenha efetivamente a capacidade de neutralizar o agente insalubre que, no caso, afeta diretamente o trabalhador, dentro dos limites de tolerância;

c) se torne, ao invés de uma medida definitiva, uma forma provisória de amenizar o problema da insalubridade, não eximindo a empresa da obrigatoriedade legal de eliminar o agente insalubre com medidas de proteção coletiva.
AutorLeandro Rodrigues
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Profissões de alto risco têm adicional de periculosidade

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Texto: Maria Carolina Nomura, iG São Paulo

O recente resgate dos mineiros no Chile chamou a atenção não apenas para o feito extraordinário de salvamento, mas, principalmente, para o risco da atividade em si. No Brasil, a legislação prevê que profissionais que atuam em setores que ofereçam risco a suas vidas recebam um adicional de periculosidade. 

O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que é preciso levar em conta não apenas o risco à vida, mas riscos químicos, físicos ou biológicos. “Para que sejam considerados fatores de risco esses agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites preestabelecidos”, explica. 

Alencar diz que os limites de tolerância estão previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou em legislação específica. Adicional de risco

O advogado acrescenta que não existe outro benefício salarial além do adicional de periculosidade. “O que pode vir a existir é o adicional de risco regulado por instrumento normativo, no qual os sindicatos (de classe e patronal) firmam cláusulas e condições para recompensar a exposição dos trabalhadores ao risco”, comenta. 

Não basta vontade para trabalhar com atividades de risco. Treinamentos específicos e o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) são obrigatórios, avisa Alencar. 
Segurança em pauta

Na Dalkia, multinacional francesa especializada em gestão de energia e em operações de infraestrutura, por exemplo, os EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) minimizam os riscos da atividade, que podem ser desde um choque elétrico a uma queda de altura ou explosão. “A probabilidade de sua ocorrência, contudo, é mínima, graças às ações preventivas da empresa”, explica Fabiana Molter, gerente de Segurança e Medicina do Trabalho da Dalkia. 

Ela acrescenta que para a redução da probabilidade de riscos, são ministrados treinamentos estabelecidos pela legislação vigente, dentre eles os das normas regulamentadoras de EPI, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Caldeiras e Vasos de Pressão, Proteção Contra Incêndios e Sinalização de Segurança.

Treinamento 

“Também são efetuados treinamentos internos estabelecidos pela empresa, como os procedimentos de segurança em integrações a novos colaboradores e reciclagens de profissionais para garantir o contínuo aprendizado e atualização profissional”, complementa a gerente. 

Em paralelo, Fernando Brancaccio, diretor de RH da Dalkia, explica que a empresa também é cuidadosa no momento do recrutamento e seleção dos profissionais, uma vez que a aptidão e a capacitação específica são pontos fundamentais para contratar a pessoa certa para a função. Assim garante mais eficácia do trabalho, minimizando os riscos e potencializando a segurança dos trabalhadores. 
“As vantagens de trabalhar com atividades de alto risco são além do crescimento profissional, a valorização que têm no mercado de trabalho”, diz Brancaccio.

A Petrobras informa que seus funcionários que atuam em plataformas de petróleo, além de terem a formação adequada para o cargo, recebem um curso obrigatório de salvatagem.

Legislação em caso de morte

Apesar de todas as medidas de precaução, caso um funcionário morra em atividade, a legislação prevê que o empregador indenize os dependentes da vítima, quando este incorrer em culpa no acidente, explica Alencar. 

“Havendo culpa do empregador, ele terá de indenizar. A fixação da indenização normalmente tem considerado o valor do último salário, a expectativa de vida de 65 anos e a projeção profissional que o trabalhador teria.” 
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Como estimular a segurança no ambiente de trabalho?

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), oriunda da NR5 do Ministério do Trabalho já foi amplamente divulgada no ambiente organizacional. Essa Norma Regulamentadora, por sua vez, está condicionada ao grau de risco, do número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da organização. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e a saúde dos profissionais. O fruto da NR5 culmina na realização da conhecida Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), um evento obrigatório, segundo a legislação brasileira.
Saindo um pouco do campo jurídico, que merece todo respeito e atenção, sabemos que no dia a dia muitos acidentes de trabalho podem ser evitados quando as pessoas quebram paradigmas e se conscientizam que a vida delas não depende apenas da organização, mas sim do comportamento que elas adotam nas rotinas laborais. Mas como quebrar determinadas resistências e fazê-las abandonar hábitos que praticam insistentemente, muitas vezes, durante anos? A seguir, algumas sugestões que as organizações podem instituir de forma gradual e contínua.
1 - A participação ativa dos gestores é indispensável em qualquer processo de Gestão de Pessoas. Por isso, ao promover reuniões periódicas a liderança pode enfatizar para sua equipe a importância de se respeitar as normas internas de segurança. Inclusive, o próprio líder deve ser o primeiro a cumpri-las e servir de exemplo para os demais profissionais que estão sob sua responsabilidade.
2 - Apresentar estatísticas de acidentes no trabalho, vindas de fontes confiáveis como órgãos governamentais ou mesmo sindicatos é outra estratégia para alertar os colaboradores de que a prevenção é o melhor caminho para evitar acidentes.
3 - Se possível, a empresa pode formular cartilhas sobre segurança no trabalho e distribuí-las para os funcionários. Alguns exemplares, para fins de consulta, podem ficar em locais estratégicos como refeitórios, recepções ou locais que tenham fluxo significativo de profissionais.
4 - Enfatize em toda ação de prevenção que o acidente de trabalho não vitima apenas o trabalhador. Com ele, também sofrem a família e os amigos que o amam. Isso fará lembrar aos profissionais que suas vidas não são valiosas apenas para eles, mas para muitos e, inclusive, para a empresa.
5 - Mais uma vez, os canais de comunicação interna tornam-se grandes aliados da Gestão de Pessoas. Os murais, os jornais impressos, entre outros, devem regularmente focar assuntos relacionados à segurança no trabalho, lembrando as principais ações a serem adotadas na rotina da empresa.
6 - Há organizações que conscientizam os trabalhadores através de iniciativas motivacionais. Pode-se instituir, por exemplo, uma ação para divulgar o "Amigo da Segurança". Mensalmente um profissional receberia esse título, para estimulá-lo a continuar a aplicar as normas de segurança. O "Amigo da Segurança" pode servir de inspiração para os demais colegas. Para que esse reconhecimento não caia no "esquecimento", a empresa pode presentear o colaborador - que ganhou o título - com uma medalha, um diploma ou uma camiseta com o símbolo da SIPAT.
7 - Profissionais mais experientes geralmente servem de exemplo para quem começa uma carreira. Por esse motivo, uma ação interessante é convidar esses profissionais para serem mentores dos colegas que insistem em pensar que os acidentes só "acontecem com os outros". Trata-se aqui de uma ação "light", onde o mentor ao ver que um colega não utiliza um capacete pode falar de maneira amigável: "João, o capacete está esperando por você. Ele evita dores de cabeça". Todas as orientações surgirão naturalmente, sempre dentro de um clima agradável e de espírito de equipe.
8 - A empresa precisa comemorar cada expediente em que não ocorreu acidente de trabalho. Em um local como o refeitório, pode-se colocar um "placar" que contabilize o número de dias em que todos os profissionais voltaram para suas casas como chegaram: sem sofrerem qualquer tipo de acidente de trabalho.
9 - Caso um funcionário sofra um acidente durante o expediente e por negligência, depois de sua total recuperação, se possível, a empresa pode convidá-lo para dar uma "palestra", um depoimento para seus pares. Ao ouvirem as consequências que o fato causou àquele colaborador, muitos se conscientizarão de que basta apenas um segundo para que algo coloque em risco a integridade física, emocional e a própria vida.
10 - Escute os colaboradores. Uma caixa de sugestões colocada estrategicamente em um local onde o fluxo de pessoas é significativo, geralmente recebe sugestões, dicas e até mesmo "denúncias" de que algo não está bem no ambiente de trabalho, inclusive questões relacionadas à segurança do trabalho. É bom salientar que o sigilo, de quem se manifestou e tomou a iniciativa de "falar" com a empresa, será garantido. Toda informação, principalmente as consideradas graves, precisam ser apuradas com cautela e em curto espaço de tempo.


Patrícia Bispo
Formada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pernambuco/Unicap. Atuou durante dez anos em Assessoria Política, especificamente na Câmara Municipal do Recife e na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atualmente, trabalha na Atodigital.com, sendo jornalista responsável pelos sites: www.rh.com.br.
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CIPA

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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.


DEVEM ORGANIZAR A CIPA

Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
ACIDENTE DE TRABALHO
No local e horário de trabalho, em decorrência de:
Ato de Terceiros;
Ato de sabotagem ou terrorismo;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ofensa física;
Situação de Força Maior (Catástrofe) .

Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:

Acidente de trajeto;
Execução de serviço sob ordem;
Viagem;
Prestação espontânea de serviço;


DOENÇAS DO TRABALHO

São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
• Condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente.
• Exemplo: Surdez, Varizes.


DOENÇAS PROFISSIONAIS
São causadas por Agentes:

FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS

Específicos de determinadas funções.
Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose, Pneumoconiose, Tenossinovite.

CONCEITO PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não programada que resulta em:

PERDA DE TEMPO.
DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.
DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.

RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES
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